STF permite finalizar Inventário sem pagamento de imposto
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal mudou, na prática, a forma como muitos inventários judiciais podem ser concluídos no Brasil. A partir desse entendimento, quando há acordo entre os herdeiros, o inventário pode ser finalizado sem a necessidade de pagar o ITCMD de forma imediata.
Até então, era comum que famílias ficassem com o processo travado por meses, ou anos, simplesmente porque não tinham recursos disponíveis para quitar o imposto antes do fim do inventário. Com a decisão do STF, essa lógica muda: o processo pode ser encerrado, os bens são partilhados entre os herdeiros e o imposto pode ser pago em um momento posterior, com mais organização e planejamento.
Na prática, isso significa mais agilidade, menos burocracia e a possibilidade de usar o próprio patrimônio herdado, como imóveis ou outros bens, para viabilizar o pagamento do imposto, em vez de depender de recursos imediatos. O inventário deixa de ser um obstáculo e passa a ser uma etapa mais previsível e menos desgastante para a família.
É importante destacar que o imposto continua sendo devido e poderá ser cobrado pelo Estado se não for pago. Além disso, a transferência definitiva dos bens nos cartórios ainda depende da quitação do ITCMD. O que muda é o momento: o pagamento deixa de impedir o encerramento do inventário judicial quando não há conflito entre os herdeiros.
Nos inventários feitos em cartório, o cenário ainda é diferente, já que, em regra, o pagamento do imposto segue sendo exigido para a lavratura da escritura.
Essa decisão representa um avanço relevante para famílias que buscam resolver questões sucessórias com mais tranquilidade, tempo e planejamento.
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