Comprou imóvel nos últimos cinco anos? É possível que você possa restituir um valor de ITBI.

O ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal incidente sobre a transmissão onerosa da propriedade imobiliária, sendo regra geral que sua base de cálculo corresponda ao valor real da transação. Ocorre que, em muitos municípios, a Administração Pública adota unilateralmente um valor venal de referência superior ao valor efetivamente negociado entre as partes, elevando artificialmente a base de cálculo e, consequentemente, o montante do imposto devido.
O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, especialmente após o julgamento do Tema Repetitivo 1.113, fixou que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade e somente pode ser afastado pelo Município mediante instauração de procedimento administrativo específico que permita contraditório e ampla defesa. A simples utilização de valor venal de referência previamente estabelecido pela Prefeitura não é suficiente para majorar a base de cálculo do ITBI.
Na prática, isso significa que muitos contribuintes recolheram ITBI sobre valor superior ao efetivamente devido, especialmente nos últimos anos, período em que diversos municípios intensificaram essa prática arrecadatória. Caso o imposto tenha sido pago com base em valor arbitrado unilateralmente pelo Município, é possível pleitear a restituição da diferença paga indevidamente, respeitado o prazo prescricional de cinco anos contados do recolhimento.
A análise deve considerar a escritura pública, o valor declarado na transação, a guia de recolhimento do ITBI e eventual diferença entre o valor da negociação e o valor venal de referência utilizado para cálculo. Em determinadas situações, é possível ingressar com ação judicial de repetição de indébito tributário, buscando a devolução atualizada dos valores pagos a maior.
Trata-se de uma discussão técnica, que envolve princípios constitucionais como legalidade tributária, capacidade contributiva e vedação ao confisco, além de interpretação da legislação municipal à luz da jurisprudência superior. A revisão do ITBI pago não é uma tese genérica, mas uma análise individualizada que pode representar recuperação patrimonial relevante para o contribuinte.
Se você adquiriu imóvel nos últimos cinco anos, uma avaliação jurídica pode identificar se houve cobrança superior ao que efetivamente determina a legislação e a jurisprudência vigente.
Entrem em contato com quem entenda do assunto. A hora para se planejar é agora.
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